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Você sabe como funcionam as obras nos condomínios? Veja só!

  • 4 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Alterações na estrutura podem causar danos graves a edificação, por mínimo que seja o problema estrutural, ele pode comprometer a segurança e a integridade de todos os moradores do condomínio. Para isso a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estipulou uma norma: NBR 16.280.


A Norma Brasileira 16.280 exige que todas as obras realizadas dentro de um condomínio passem pela aprovação ou recusa do síndico, e dependendo da dimensão da obra por arquitetos e engenheiros. A intenção da medida é prevenir eventuais danos.


Mas calma, não são todos os casos que devem passar por todo esse processo, por isso é fundamental verificar com o síndico do seu condomínio antes de tomar qualquer medida!

Veja só algumas obras que não precisam e precisam de arquiteto/engenheiro:


- Obras que NÃO PRECISAM de arquiteto/engenheiro


· Pintura;

· Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio;

· Colocação de redes de proteção;

· Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.


- Obras que PRECISAM de arquiteto/engenheiro


· Instalação de ar-condicionado;

· Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;

· Abertura de portas ou de cozinha americana;

· Fechamento ou envidraçamento de lajes;

· Instalação de banheiras;

· Reparo na instalação a gás;

· Troca de revestimento que use ferramentas de alto impacto, como marretas;

· Alterações estruturais em geral no apartamento.




 
 
 

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